Para que possa continuar com seu trabalho em defesa das agências das franquias postais do Estado de São Paulo, o Sindifranco envia aos associados a Contribuição Sindical 2023, que deve ser quitada até dia 31 de janeiro.
A contribuição sindical patronal é prevista por lei. Além disso, o associativismo é o que vai fazer com que tenhamos voz representatividade junto aos sindicatos dos funcionários e junto a todos os atores institucionais importantes para o bom desempenho dos nossos negócios.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, relativa ao exercício de 2023, está de acordo com a tabela progressiva por faixa de capital social, nos termos nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observadas as alterações promovidas pela Lei no 13.467/2017.
O Sindifranco tem estado à frente de todas as negociações com os sindicatos dos trabalhadores, conquistando equilíbrio nas demandas e buscando sempre o melhor resultado para as empresárias e empresários.
Continue apoiando o trabalho do Sindifranco, que tem representatividade legal para tratar de todos os assuntos sobre as franquias postais!
Informações sobre valores da tabela e guias de recolhimento poderão ser obtidas através dos telefones (11) 3228-0112, por e-mail atendimento@sindifranco.org.br ou por meio do site www.sindifranco.org.br. São Paulo.
O Sindifranco ainda convida a cada um para ajudar nessa missão de associativismo. Se todos fizerem a sua parte, vamos vencer!.
O Sindifranco luta por você!